Após a aprovação em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) na forma do Projeto de Lei 1749/15, de autoria do Executivo, que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento urbano, traçando metas e orientando a ocupação da cidade, o Plano Diretor, que tramita em 2º turno, acompanhado de mais de 160 emendas e 150 subemendas, retorna às Comissões para seguir novamente em plenário.
Em sua primeira fase, o Projeto foi amplamente discutido em audiências públicas promovidas pelo Legislativo, com importante participação da população, que também pôde enviar sugestões para a melhoria e a adequação do Plano. Em seu segundo momento, o Plano Diretor já passou pela Comissão de Legislação e Justiça e na segunda-feira (15), o projeto foi debatido na Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.
Nesta última Comissão o debate se intensificou com relação à Mata do Planalto, uma área considerada uma das últimas áreas verdes remanescentes de Mata Atlântica em Belo Horizonte, a Mata do Planalto reúne mais de 200 mil m², abrigando dezenas de nascentes d’água que alimentam córregos e ribeirões que abastecem o Rio das Velhas.
Interrompido por liminar judicial, existe um projeto de empreendimento imobiliário para o local, que prevê a edificação de um condomínio com mais de 750 unidades habitacionais e 1,5 mil vagas de estacionamento para veículos particulares. Os moradores e ativistas temem a destruição da mata, assim como os impactos no trânsito e na qualidade de vida em geral, uma vez que quatro mil novos moradores passariam a circular na região.
Entre as emendas apresentadas pelos vereadores há a Emenda 146/18 (substitutivo-emenda) e as subemendas 135 e 136 à emenda 146, de autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB). Relator do PL na comissão, o vereador Flávio dos Santos (Pode) havia opinado pela rejeição das subemendas, mas deliberou pela correção do relatório diante da pressão popular.
As duas subemendas alteram o substitutivo 146, retirando a autorização para que determinados empreendimentos sejam licenciados com base na legislação urbanística atual. Da forma alterada pelas subemendas, os empreendimentos de impacto de licenciamento urbanístico e ambiental, cujos estudos de impacto de vizinhança tenham sido protocolizados no órgão municipal responsável até o início da vigência do novo Plano Diretor, poderão valer-se das normas atuais, à exceção de áreas, terrenos ou glebas classificadas na categoria de zoneamento PA-1, onde se inclui a Mata do Planalto. Projetos e empreendimentos nessas áreas ficariam submetidos às novas regras, que serão mais rígidas.
Substitutivo
Apresentada pelo Executivo, a emenda 146/18 (substitutivo-emenda) já incorpora algumas das emendas de vereadores, flexibilizando determinados parâmetros, e propõe um período de transição para a redução do coeficiente de aproveitamento básico, tema marcado por divergências de opiniões em Plenário. O texto mantém, em grande parte, o conteúdo da emenda 132/18 (substitutivo-emenda), apresentada anteriormente pela Prefeitura, em visita à Câmara no dia 29 de junho de 2018.
Entre as diretrizes mantidas, destacam-se a unificação do coeficiente de aproveitamento básico para todo o território da cidade, limitado em 1,0, e a regulamentação do instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir. No entanto, foi introduzido um novo modelo de transição, que garante a permanência dos atuais coeficientes de aproveitamento básico pelo prazo de três anos (após a aprovação do projeto). O PL 1749/15 deve retornar às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de seguir para votação final em Plenário.
Fonte: Superintendência de Comunicação Institucional CMBH / Foto: Karoline Barreto