PLs: 652/18 – Reajuste 2018; 595/18 – microrreformas plano de carreira e 584/18 – microrreforma previdência, PL 556 – previdência complementar
1 – PL 652/18 – Reajuste 2018
A categoria de Engenharia e Arquitetura foi incluída. Posteriormente, nossos colegas da mesma categoria das Fundações Municipais de Cultura e de Parques e Zoobotânica, após solicitação da APLENA, foram incluídos através da emenda 1 – substitutivo.
Este transitou por todas as Comissões e estão com parecer pela aprovação. Aguarda pauta para votação final em segundo turno.
Estamos acompanhando para que entre na pauta das sessões plenárias. Mediante redação final pela Comissão de Redação e remessa ao Executivo poderá ser sancionada e publicada ainda neste ano.
2 – PL 595/2018 – micro-reformas – planos de carreira
O PL 595/2018, que contempla micro-reformas, aqui incluídas a pauta APLENA 2017, especialmente quanto a contagem de prazo da licença maternidade para fins de progressão e a consideração dos efeitos financeiros quando completados os 1095 dias, foi aprovado em segundo turno, está em redação final e aguarda emendas de redação. Na sequência segue para sanção do prefeito.
3 – PL 584/2018 – micro-reforma – previdência
Como informamos na última Assembleia o Governo aceitou a alteração do ponto relativo a forma de reajuste para os servidores que se aposentarem sem paridade, mantendo a referência de data e índice do Regime Geral de Previdência Social, índice INSS. Logo, não haverá necessidade de negociação anual como ocorre com as recomposições. Os demais pleitos da nossa pauta 2018 não prosseguirão, exceto o exposto a seguir.
Isso também será aplicado a revisão finalmente obtida quando da incorporação da diferença de 6 para 8 horas, uma reivindicação antiga da nossa categoria. Ou seja, os valores serão incorporados na razão de 1/30, 1/135 e os reajustes no mesmo formato acima, conforme data e índice do RGPS.
Foi revista também a contribuição quando da licença sem vencimentos, passando a ser exigida não mais a cobrança da parte patronal ao servidor, ficando este responsável por sua parte apenas. Isso implicou diversos colegas nossas que agora estão mais aliviados, sobretudo em relação aos valores aplicados.
Este PL teve muitas idas e vindas, restando a emenda 23 – substitutivo, tendo sido aprovada a subemenda 2 e prejudicada a subemenda 12; rejeitada a subemenda 14 a aprovada a subemenda 19. A Subemenda 14 nos beneficiaria sobremaneira quanto aos efeitos dos quinquênios. Na tramitação resultante não consta se o PL está na redação final. Aguardando informações.
4 – PL 556/2018 – Previdência Complementar
Aprovação concluída em segundo turno. Aprovado o PL com alteração do art. 8o. Agora é permitida a entrada na previdência complementar, sem contrapartida do patrocinador, de todos os servidores da direta e da indireta, independente do valor do salário.