A prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou hoje, 10, a Lei Municipal 11.155/19, que concede reajustes remuneratórios aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo. Os vencimentos-base dos cargos e empregos públicos pertencentes às carreiras das Áreas de Atividade de Engenharia e Arquitetura, desta lei ficam reajustados em 2,43%. Além disso, a PBH alterou a redação da Lei referente à progressão por escolaridade e regulamentou o processo de avaliação de desempenho da administração direta, bem como a progressão por mérito.
Uma das grandes discussões em assembleia foi justamente sobre o índice de reajuste que o Executivo ofereceu aos servidores. Após muita discussão, a categoria aceitou o reajuste salarial aplicado também a bônus e gratificações retroativo a partir de 01 de agosto. Com relação aos outros processos, a APLENA participou ativamente para conseguir atender da melhor forma as demandas da categoria. “O governo abriu uma discussão e conseguimos aprimorar a redação das Leis que afetavam os servidores”, afirmou o diretor da APLENA, Natanael Braga.
Agora os procedimentos passarão pela avaliação do Conselho de Administração de Pessoal (Conap), o qual a APLENA faz parte e mantém uma ativa participação. Confira na íntegra as publicações do Executivo nos links:
- Os art.17 e 18 que alteram a redação dos art.5° e 6° da Lei Municipal 7.971, de 32 de março de 2.000, referente à progressão por escolaridade por conclusão de curso superior ou complementar ao exigido para o cargo, desde que a ele diretamente relacionado.
2 – Regulamenta o processo de avaliação de desempenho da administração direta.
3 -Decreto 17047/19, regulamenta progressão por mérito.
4 – Lei Municipal 11.155/19, reajuste remuneratório 2,43$ retroativo a agosto.