São 40 anos de luta da APLENA pela categoria que culminaram neste ano em um grande passo para a Associação. A Associação é uma das entidades mais antigas do município. Diante disso, a diretoria da GESTÃO COLETIVIDADE iniciou, em dezembro do ano passado, uma conversa com os associados para a transição da APLENA para Sindicato. O debate foi mês a mês se desdobrando até a manhã da Assembleia do dia 17 de maio, sexta-feira, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), onde por votação unânime os servidores votaram “sim” para que a entidade tenha maior representatividade e força e seja um Sindicato.
Para iniciar a assembleia, o Diretor-Presidente, Natanael Braga, compôs a mesa com a presença da Diretora-Administrativa Anna Lousada e a Diretora-Financeira Vanessa Amorim. Foi apresentado o Fórum da APLENA e suas funcionalidades, ressaltando que as discussões nele são moderadas para que somente sejam tratados assuntos de interesse profissional da categoria e assuntos técnicos. Entre os assuntos de pauta, o primeiro tratou de definir um fundo mínimo de recursos financeiros para a manutenção das atividades.
De acordo com Braga, a atual Gestão tomou medidas para contenção de gastos, regularizou e saneou a situação dos convênios com a Unimed, inclusive com devolução de valores cobrados indevidamente por falha de comunicação com a contabilidade ao longo dos anos e zerou inadimplências. Esse fato gerou um saldo positivo para a APLENA. “Vale informar que ao longo dos últimos anos o corpo social da APLENA se ampliou em 23%, ou seja, o contingente de associados aumentou nesta proporção. Isto influenciou para o bem deste saldo que começou a se acumular a partir de 2015. Para se ter uma ideia, desde 2012 a mensalidade da Associação está congelada em R$ 40. O que hoje é arrecadado consegue custear as despesas mensais”, informou Braga.
Referente ao fundo mínimo, a diretoria sugeriu estabelecer um fator de segurança de 60%. A proposta então seria variável, mas baseada neste conceito, qual seja: A) Apuração dos gastos mensais. B) Apuração do custo de dispensa das funcionárias. C) Soma de A + B. D) Aplicação de fator de segurança a mais no índice de 60 % (sessenta por cento) da Soma em C. E) O fundo é então igual ao resultado da Soma de C acrescido do fator de segurança calculado em D. Após discussões e esclarecimentos, a proposta foi votada e aprovada por unanimidade.
Foi também aberto um pleito para decidir sobre a aplicação dos excedentes ou sobras dos recursos financeiros da entidade. A Diretora-Administrativa, Anna Louzada, apresentou a proposta da GESTÃO COLETIVIDADE. Segundo Louzada, temos interesse em investir parte do valor superavitário na compra de um imóvel para a APLENA. “Verificamos que há algumas salas à venda no prédio onde está a sede da Associação. Por se tratar de dinheiro dos associados e não de recursos particulares, a Diretoria, após pensar várias alternativas, entendeu que o investimento que traria mais segurança para a Associação seria um imóvel, pois é uma opção conservadora e rentável, que poderia ser utilizada para aluguel ou para atividades da própria associação, como realização de cursos e assembleias”, disse Louzada.
Após discussão sobre questões de critérios e objetivos, sendo destacado, por exemplo, que mediante permuta pode conseguir uma sala ao lado das que hoje a APLENA ocupa, de forma a montar um auditório, o que daria independência da Associação para realização de Assembleias e também de cursos e outras atividades, foi aberta votação com duas propostas: 1 – compra de um imóvel, e Proposta 2 – aplicação financeira. Colocadas em votação a Assembleia aprovou a Proposta 1, compra de um imóvel, sendo 13 votos a favor desta e 5 votos a favor da Proposta 2.
Após decisão, seguiu-se para uma segunda votação, referente ao tipo de imóvel, com as seguintes propostas: Proposta 1 – sala comercial, e Proposta 2 – vaga de garagem. Colocada em votação a Assembleia aprovou por unanimidade a Proposta 1 – compra de sala comercial. Partiu-se então para a terceira votação, referente ao valor limite a ser gasto com a aquisição da sala comercial, incluídos os custos cartoriais e de impostos. Foram então estabelecidas a seguintes propostas: Proposta 1 – Usar o valor limite para compra da sala, incluindo despesas como ITBI e cartório, mais um adicional de 10% deste valor para reparos. Proposta 2 – usar o valor para compra da sala, ITBI, cartório e incluir neste valor de 10 % para gastos com reparos, sendo aprovada em votação a proposta 1.
Em seguida, passou-se para o momento mais importante da reunião, que era a definição sobre a instituição do Sindicato dos profissionais também contemplados pela APLENA. Colocada em votação, a Assembleia aprovou por unanimidade a instituição do Sindicato.
O Assessor Jurídico da APLENA, Pedro Pollastri, esclareceu que foi constatado que seria melhor manter as duas entidades: a Associação e o Sindicato, tendo em visto que a extinção da Associação para a criação do sindicato implicaria em uma série de obrigações, como o inventário do patrimônio, que são trabalhosas e demoradas. De acordo com Pollastri, há uma particularidade da APLENA, que é a existência de contratos assinados com a Unimed com o CNPJ da Associação, que inclui pessoas que não poderão ser filiadas/associadas ao futuro sindicato (como estudantes e outros). “O futuro Sindicato representará todos os servidores efetivos da carreira de Engenharia e Arquitetura da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Belo Horizonte, filiados ou não, e que somente estes servidores podem se filiar ao sindicato”, informou Pollastri.
Natanael Braga relatou que a diretoria está fazendo tudo com a máxima segurança, acompanhados pela nossa nova assessoria jurídica. Ademais, era importante também que houvesse a alteração do estatuto da Associação, mantendo apenas uma Diretoria mais enxuta e vinculada ao Sindicato, e a criação do Sindicato, espelhando seu Estatuto na configuração atual da Diretoria da APLENA e seu Conselho Fiscal, de forma que ambas as entidades trabalhem em sintonia e harmonia. Ou seja, a Associação ficará responsável pela administração dos convênios antigos, e, futuramente, poderá ser extinta, desde que seja garantido que nenhum associado perca benefícios ou tenha inconvenientes desta natureza. Já o Sindicato ficará especificamente responsável pela defesa dos direitos dos associados, enquanto função legal para defender toda a categoria e por ela atuar, nos termos da legislação e do Estatuto. Apresentada estas situação e condições, a Assembleia deliberou por unanimidade por seguir este roteiro.
Com relação às pré-aprovações, o Diretor-Presidente informou antes um roteiro das assembleias.
ROTEIRO TRANSFORMAÇÕES E TRANSIÇÕES
1) 17/05/2019 – SMMA: a. Instituição do Sindicato – Definição do nome até 31 de maio/2019, b. Pré-Aprovação da alteração do Estatuto da APLENA, c. Pré-Aprovação do Projeto do Estatuto do Sindicato, d. Deliberação pelo Rito eleitoral excepcional e de criação da Comissão Eleitoral, i. Aprovar excepcionalidade em relação ao artigo 52;
2) 24/05/2019 – SMPU: e. Pré-Aprovação da alteração do Estatuto da APLENA – Em continuidade, f. Pré-Aprovação do Projeto de Estatuto do Sindicato – Em continuidade, g. Discussão sobre as formações de chapas, a critério da Assembleia;
3) 31/05/2019 – SMMA: h. Pré-Aprovação da alteração do Estatuto da APLENA – Final i. Pré-Aprovação do Projeto de Estatuto do Sindicato – Final;
4) 14 DE JUNHO – ASSEMBLEIA: j. Aprovação do Estatuto do Sindicato, k. Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato;
5) Entre 17 e 19 de junho – Assembleia Itinerante – 18 DE JUNHO: l. Aprovação da Alteração do Estatuto da APLENA, m. Eleição do Diretor Geral da APLENA;
6) Entre 24 e 28 de junho – Fechamento e Registros: n. Termo de posse emitido pela Comissão Eleitoral, o. Registros atas;
7) 1º de julho de 2019 – POSSE: p. Em caso de possível atraso nos registros cartoriais permanece a atual Gestão com suas funções.
Na sequência, foi discutida a aprovação da excepcionalidade do art. 52 do Estatuto da APLENA, que prevê que as chapas devem se inscrever até 30 dias antes da data do pleito para a Associação. De acordo com Natanael, que não houve tempo hábil para a convocação das eleições antes da data atual, devido às providências para a criação do Sindicato, que dependeram de várias análises jurídicas e seguiram diversas reuniões setoriais e Assembleia desde dezembro do ano passado. “Dessa forma, seria necessário votar pela autorização da excepcionalidade do art. 52, para que a convocação da eleição ocorresse nesta Assembleia”, disse Braga. O dispositivo diz: “Art. 52 – As chapas de candidatos a cargos da Diretoria Executiva deverão, obrigatoriamente, apresentar os nomes dos indicados a concorrer a todos os cargos e ser protocoladas na Secretaria da Associação em até 30 (trinta) dias antes da data agendada para a realização da Assembleia Geral Ordinária na qual vai se realizar a eleição”. Com a justificativa apresentada, foi colocada em deliberação a seguinte proposta: Aprovação da excepcionalidade em relação ao art. 52 do Estatuto, diante das transformações em vista, com a convocação das eleições e abertura de prazo para inscrição de chapas a partir do dia 17, devendo ser seguido o rito e formato de eleições a ser estabelecido ainda nesta Assembleia. Colocada em votação, todos votaram a favor da proposta, com uma abstenção.
Logo após, iniciou-se a discussão sobre a pré-aprovação dos estatutos, sendo que no caso da APLENA tratou-se alteração do Estatuto atual e no caso do Sindicato na pré-aprovação de um projeto de estatuto, de forma a facilitar a discussão no dia da Assembleia. Os advogados da Associação informaram que, conforme legislação em vigor, para a instituição do Sindicato é necessário publicação no Diário Oficial da União – DOU, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, contendo a base de representados do futuro sindicato e a pauta, que congrega a fundação do sindicato, a aprovação do seu estatuto, a eleição da diretoria e conselhos e a posse. Em até 5 (cinco) dias após a publicação no DOU há que se fazer a publicação do mesmo edital num jornal de grande circulação. Natanael informou então que a partir da deliberação sobre a instituição do sindicato, as providências seriam tomadas para realizar as publicações.
A diretoria da entidade apresentou as alterações do Estatuto da APLENA que foram:
1) Manter a função de Diretor Presidente como Diretor Geral, alterando suas atribuições essencialmente em relação à administração de convênios (contratos de planos de saúde, por exemplo).
2) Nos seus impedimentos e ausências suas funções serão exercidas pelo Diretor Social do Sindicato.
3) Criação do Associado Especial, para efeito de agregar parentes próximos na forma de recente deliberação da Assembleia da APLENA e respeitada as deliberações desta quanto a suspensão de adesão. Trata-se de categoria de associado apenas para usufruto de convênios (plano de saúde), sem nenhum outro direito ou dever. E deve ser reservada a Assembleia a possibilidade de suspensão na agregação deste tipo de associado, respeitando a própria deliberação em Assembleia Geral que permitiu tal inclusão.
4) Os associados efetivos da Associação se tornam automaticamente associados efetivos do Sindicato.
5) Todos os bens, recursos humanos e financeiros serão administrados pelo Sindicato, permitindo sua reversão total para este em caso de encerramento da Associação, desde que não gere prejuízos de qualquer ordem. Vale ressaltar que na Assembleia ficou aprovada a reversão dos bens imóveis da APLENA para o Sindicato, de forma a aproveitar a isenção de impostos.
6) O Conselho Fiscal do Sindicato também fiscalizará as contas da Associação.
7) Para efeito de eleições tem-se o seguinte rito: a) Apresentação de chapas até 15 dias antes da eleição. b) Primeira chamada exigindo maioria simples dos associados. c) Caso não se observe maioria simples, fica automaticamente convocada para uma segunda chamada com as mesmas chapas uma semana depois, valendo a presença de qualquer quórum e descartando os votos da primeira chamada. d) Em caso de chapa única, observando que os votos “Não” foram em quantidade superior ao “Sim”, novas eleições devem ser convocadas pela Comissão Eleitora, não podendo ser inscritos aqueles que compuseram a chapa não aprovada. Nesta Assembleia Geral, aprovou-se que a chapa não aprovada não impede que seus membros se apresentem em nova chapa desde que não o façam para os mesmos cargos. e) Somente poderá concorrer às eleições quem se associar em até três meses antes da data da eleição. f) A Comissão Eleitoral será prioritariamente definida em Assembleia. Na Assembleia também se aprovou que caso não esteja completa no todo ou em parte, o Diretor-Presidente pode fazer as indicações ad-referendum. g) Para a próxima eleição será usado procedimento transitório com a eleição em conjunto com a alteração do estatuto que já exige maioria simples dos associados.
8) O Conselho Fiscal avaliará as contas mensalmente. Colocada em votação, considerando os destaques já aprovados, a Assembleia aprovou a proposta por unanimidade. Passou-se ao procedimento de aprovação da alteração do Estatuto. Tendo em vista o procedimento aprovado por esta Assembleia Geral para a alteração do Estatuto da APLENA em data a ser definida entre os dias 17 e 19 de junho, sendo realizadas as eleições da APLENA, conforme formato previsto para a Diretoria. As discussões sobre esta alteração ocorrerão até a Assembleia Geral do dia 31 de maio, contando então três Assembleias destinadas às transformações e ou alterações. Conhecidas alterações ao final desta série de Assembleias, a proposta é a Assembleia deliberativa para a alteração de o Estatuto ser no formato volante ou itinerante, colhendo as assinaturas dos associados que, ao mesmo tempo em que confirmarão a proposta de alteração discutida até o dia 31 de maio, também votarão nas eleições para a futura Diretoria em novo formato. Para efeito das eleições será garantido o sigilo do voto, com as urnas percorrendo os locais de votação. A coleta de assinaturas e as urnas passarão no mínimo nos seguintes locais: nos prédios da SMPU e da SMMA. Colocada em votação esta proposta, a Assembleia aprovou por unanimidade. Após as alterações e assentimento, passou-se a proposta de projeto de estatuto para o sindicato que foram:
1) Usará o Estatuto atual da Associação com as alterações dos itens 4, 5, 6, 7 e 8 da proposta de alteração do Estatuto da APLENA que acaba de ser discutida.
2) Serão incluídos dispositivos exigidos pela legislação federal em vigor.
3) A base social da categoria serão os servidores estatutários da área de atividades de Engenharia e Arquitetura (conforme previsão de lei municipal) – cargos de engenheiro e arquiteto – da Prefeitura de Belo Horizonte, incluindo as administrações direta e indireta.
4) Tirar o dispositivo que veda antecipadamente a participação do Sindicato em Conselhos Municipais. Não houve destaques por parte dos presentes. Colocada em votação a Assembleia aprovou a proposta por unanimidade. O Diretor-Presidente voltou então a afirmar que se trata de um projeto de estatuto de forma a facilitar as discussões no dia da Assembleia que instituirá o sindicato, quando realmente será discutido e aprovado o seu estatuto. Passou-se então a Instituição do procedimento transitório de eleições, observadas as questões estatutárias acima e a aprovação da excepcionalidade ao art. 52 tal como dito acima.
Para o procedimento transitório foi proposto o seguinte rito eleitoral de 2019:
1) Convocação na data do dia 17 de maio para as eleições da APLENA, considerando a revisão do Estatuto, incluindo abertura de prazo para inscrição de chapas na data desta Assembleia.
2) Prazo para a apresentação de chapas para o Diretoria da APLENA na data de hoje até o dia 7 de junho de 2019, considerando a inscrição para Diretor Geral da APLENA, em conformidade com a pré-aprovação da alteração do Estatuto da APLENA acima.
3) Realização das eleições para a Diretor Geral da APLENA no período entre 17 e 19 de junho, em conjunto com a aprovação da alteração do Estatuto da APLENA em Assembleia Geral itinerante, ficando a definição da data a critério do Diretor-Presidente, ouvida a Comissão Eleitoral.
4) Aplicação da regra do item 7.d da proposta de alteração do Estatuto da APLENA aprovada acima nesta eleição. As demais regras deste item passarão a valer para as próximas eleições.
5) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
6) Mediante aprovação em alguma Assembleia próxima, considerando que o cronograma/roteiro pode ser apertado para a conclusão de todas as transformações a serem realizada, poderá a atual Gestão da APLENA manter os plenos poderes e administrar a Associação conforme o Estatuto atual até a conclusão de todo o processo de eleições e registros em cartório e demais ações necessárias, aqui incluída as eleições para o futuro Sindicato. Colocado em votação este rito, a Assembleia aprovou por unanimidade.
Por fim, passou-se a escolha da Comissão Eleitoral que também atuará como Comissão Pró-Fundação do Sindicato. O Diretor-Presidente questionou os presentes sobre quem se interessa por partir da Comissão, devendo ser de no mínimo três. Esclareceu-se que nenhum membro da atual Gestão, seja da Diretoria Executiva, seja do Conselho Fiscal poderiam fazer parte desta, bem como nenhum das(os) associadas(os) que pretendem participar das chapas e concorrer às eleições. A associada Maria Luiza Brugger Iglesias se prontificou a ser membro da Comissão, bem como os associados Alex Manzali Vieira e Alexandre Amaral Marciano. Colocado em votação a aprovação destes nomes para compor a Comissão Eleitoral da APLENA e a Comissão Pró-Fundação do Sindicato, a Assembleia aprovou por unanimidade. Na sequência, os membros foram questionados sobre quem ocupará a função de Presidente. Os membros elegeram o associado Alex Manzali Vieira como Presidente.